“Se ainda havia quem tivesse dúvidas, elas foram dissipadas
– o mundo digital não é domínio exclusivo dos adultos: ele é, também, pertença
das crianças e estas têm aí direitos que devem ser observados e respeitados.
Por outras palavras: a Convenção sobre os Direitos das Crianças é para ser
cumprida seja no mundo físico, seja no mundo virtual.
É esta a posição do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (Committee on the Rights of the Child), que acaba de adotar o Comentário Geral nº 25 sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital (General Comment Nº. 25 on children’s rights in relation to the digitalenvironment). “
Disponível em : http://milobs.pt/e-oficial-os-direitos-das-criancas-tambem-se-aplicam-ao-digital/
Disponível em: https://5rightsfoundation.com/uploads/KnowYourRightsPoster.jpg
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